Desde o dia de 1º de janeiro de 2010, as prefeituras, câmaras municipais, autarquias, fundações de direito público, bem como as sociedades de economia mista e as empresas públicas ficam obrigadas a remeter dados da gestão municipal ao TCM requeridos pelo Sistema SIGA. O Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA se destina a recepcionar os dados e informações referentes à gestão municipal objeto do exercício das atividades fiscalizatória e auditorial constantes da competência constitucional do TCM.
A transferência de dados e informações municipais para o TCM pelo SIGA visa otimizar os procedimentos de auditoria a cargo do tribunal, que, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e o exame de sua regularidade, concorre para evitar a continuidade de danos e prejuízos porventura incidentes sobre o erário municipal.
Os dados relativos à gestão municipal serão remetidos em prazo que se estenderá do primeiro dia útil ao último dia do mês subseqüente ao de referência.
Ao fim do prazo para a remessa dos dados, o SIGA não mais os aceitará, ocorrendo o fechamento do sistema, fato que acarretará o bloqueio automático da inclusão de novos dados relativos ao mês que teve a competência fechada.
A remessa de dados após o encerramento do prazo especificado somente poderá ser realizada se autorizada pela Presidência do Tribunal, à vista de solicitação escrita e assinada pelo gestor, na qual sejam arroladas as razões que impediram o cumprimento da obrigação.
E o não encaminhamento de dados por quatro meses, consecutivos ou não, poderá ensejar a rejeição das contas anuais do gestor responsável, conforme preceitua o artigo 2º, XX, da Resolução TCM 222/92.
A implantação do SIGA, começou em 2007 pelos municípios onde estão instaladas as sedes das Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas dos Municípios e veio sendo realizada gradativamente.
Com a transferência dos dados e informações das gestões municipais (prefeituras, câmaras e descentralizadas) para o TCM, via eletrônica, são facilitados os procedimentos auditoriais, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e sua respectiva apreciação, evitando-se, assim, pela adoção de medidas corretivas imediatas, eventuais danos e prejuízos ao erário municipal.
Desta forma, o sistema propicia a efetivação de gestões municipais responsáveis e transparentes, tanto no aprimoramento dos seus processos e procedimentos de trabalho como no que concerne ao aperfeiçoamento da sua própria gestão municipal.