O Questionamento Judicial das Decisões dos Tribunais de Contas
Ab initio, é de bom alvitre referenciar que os Tribunais de Contas possuem competência para analisar os atos administrativos, em sentido amplo, incluindo-se os contratos administrativos, atendendo aos postulados inseridos no art. 37, caput, da CF-88, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)